CICATRIZES INVISÍVEIS: O QUE DIZ A LEI SOBRE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA ( ART.147-B)
CICATRIZES INVISÍVEIS: O QUE DIZ A LEI SOBRE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA ( ART.147-B)
Muitas vezes, a violência começa onde os olhos não alcançam. Por muito tempo, acreditou-se que apenas a agressão física deixava marcas passíveis de punição. No entanto, a legislação brasileira evoluiu para reconhecer que o dano emocional pode ser tão devastador quanto o físico.
Com a chegada da Lei 14.188/2021, o Código Penal passou a contar com o Artigo 147-B, que criminaliza especificamente a violência psicológica contra a mulher.
O que é o Crime de Violência Psicológica?
De acordo com o texto legal, comete esse crime quem causa dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento. O objetivo do agressor é, quase sempre, degradar ou controlar as ações e decisões da vítima.
As táticas mais comuns incluem:
Humilhação e Ridicularização: Fazer a vítima se sentir inferior ou motivo de chacota.
Isolamento: Afastar a mulher de amigos, familiares e de sua rede de apoio. Chantagem e Manipulação: Usar sentimentos ou ameaças para dobrar a vontade da vítima. Limitação do direito de ir e vir: Impedir que a mulher trabalhe, estude ou saia de casa.
Por que esta Lei é um marco?
Antes dessa atualização, a violência psicológica era frequentemente tratada apenas como uma contravenção penal ou ficava em uma “zona cinzenta” jurídica. Agora, existe uma tipificação clara com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Nota importante: Se a conduta resultar em algo mais grave (como lesão corporal ou tentativa de feminicídio), o agressor responderá pelo crime de maior gravidade.
Como identificar e denunciar?
A violência psicológica é silenciosa e, muitas vezes, a vítima não percebe que está em um ciclo de abuso. Se você ou alguém que você conhece sofre com controle excessivo, insultos constantes ou manipulação emocional, saiba que isso é crime.
Reúna provas: Prints de conversas, áudios, e-mails e relatos de testemunhas são fundamentais.
Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher oferece orientação e encaminhamento.
Procure a Delegacia da Mulher (DEAM): Lá você poderá registrar o Boletim de Ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.
A lei está ao seu lado para garantir que sua liberdade e saúde mental sejam respeitadas. Não sofra em silêncio.
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